
Um episódio que desafia frontalmente a legislação brasileira estaria acontecendo em Pinheiro, na Baixada Maranhense. O prefeito André da Ralp Net é acusado de criar, em tempo recorde, uma usina de asfalto e iniciar a venda do produto diretamente para a Prefeitura gestão que ele mesmo comanda sem realização de licitação.
A prática, além de imoral, é vedada pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pela Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações), que proíbem agentes públicos de contratar, direta ou indiretamente, com o ente que administram. O artigo 9º da Lei nº 8.666/93 é claro: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, pessoa física ou jurídica que participe de sua elaboração, e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante.”
Ainda que a empresa esteja formalmente em nome de terceiros, se houver indícios de que pertence de fato ao próprio prefeito, o caso configura conflito de interesses, improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e até crime de responsabilidade.
Montar uma usina de asfalto em poucos dias, no mesmo período em que se ocupa o cargo de prefeito, e passar a vender o produto para a própria administração, não apenas fere a ética e a moralidade pública princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal como também afronta a própria noção de legalidade na gestão pública.
O caso é gravíssimo e exige investigação urgente por parte do Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, para apurar responsabilidades e aplicar as penalidades cabíveis.
Em uma cidade onde as demandas por infraestrutura são enormes, qualquer indício de uso indevido do cargo para benefício próprio precisa ser tratado com máxima seriedade, para garantir que o dinheiro público sirva aos cidadãos, e não a interesses pessoais.
