
Tracker branca, R$ 2.110 escondidos sob o banco, lista de eleitores com preço marcado e santinhos da candidata: o esquema desabou no dia da eleição — e agora a Justiça Eleitoral fulminou o mandato.
A 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra acaba de CASSAR O MANDATO de Claudiana da Conceição Ferreira, a “Claudiana do Turia”, em decisão assinada pela juíza eleitoral Sheila Silva Cunha nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600538-76.2024.6.10.0074, ajuizada pela Coligação UNIDOS PARA VENCER (PSB/AVANTE).
A sentença é demolidora — e expõe, em detalhes, o que a magistrada chamou textualmente de “contabilidade eleitoral paralela voltada à corrupção”.
O FLAGRANTE QUE DERRUBOU O MANDATO
No dia da eleição de 2024, uma guarnição da Polícia Militar, alertada por denúncias que pipocavam até no celular pessoal do comandante, interceptou uma Tracker branca a cerca de 100 metros do colégio eleitoral do povoado São João da Mata. Ao volante, Antônio Carlos Lima de Araújo.
O que a PM encontrou virou prova judicial:
• R$ 2.110,00 em notas trocadas de R$ 10 e R$ 20 — debaixo do banco do motorista;
• Uma lista manuscrita com nomes de eleitores, seções de votação e valores;
• Santinhos e adesivo de campanha da vereadora Claudiana.
Segundo o depoimento do Tenente Bruno Jansen Sousa e Silva, ao ser indagado para quem trabalhava, o motorista entregou o jogo: disse que era “para a dona Claudiana, a Claudiana do Turia”, e que tinha acabado de deixar uma eleitora no colégio e voltava para buscar outras.
A DEFESA NÃO COLOU
Os impugnados tentaram sustentar que não havia eleitores dentro do carro no exato momento da abordagem. A juíza não engoliu — e devolveu a tese com cirurgia jurídica:
“O ilícito eleitoral não exige a flagrância da locomoção, bastando que a logística apreendida demonstre que o crime estava em plena execução.”
As testemunhas de defesa, segundo a sentença, foram “meramente abonatórias” e sequer estavam no local. Ainda por cima, confirmaram que Antônio Carlos era eleitor do mesmo partido da candidata.
ABUSO DE PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS
A magistrada reconheceu a tríplice ilicitude:
1. Transporte irregular de eleitores (veículo sem credenciamento na Justiça Eleitoral);
2. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições);
3. Abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/90).
Tudo com potencialidade lesiva suficiente para alterar o resultado do pleito proporcional num município de pequeno porte — onde, nas palavras da sentença, “o aliciamento de poucos eleitores altera o resultado proporcional”.
O QUE ACONTECE AGORA
A juíza determinou:
• Cassação do mandato de Claudiana da Conceição Ferreira;
• Anulação dos votos recebidos pela cassada, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral);
• Remessa de cópia integral dos autos à Polícia para apuração dos crimes eleitorais correlatos;
• Retirada do sigilo do processo — a decisão é pública.
Em relação ao motorista Antônio Carlos, a ação foi extinta sem resolução do mérito por ele não ocupar mandato (a AIME só cabe contra quem tem o que perder).
E AGORA?
A defesa, patrocinada pelo advogado Edson de Freitas Calixto Júnior (OAB/MA 7.647), ainda pode recorrer ao TRE/MA com contrarrazões em 3 dias. Mas a sentença, fundamentada em auto de prisão em flagrante, depoimento policial e prova material apreendida, vem blindada com farta jurisprudência do TSE — inclusive precedente do Acre em caso idêntico (RO 0600001-36.2019.6.01.0000).
O Ministério Público Eleitoral, ouvido nos autos, já havia opinado pela procedência e cravou: a mercancia de votos “nulifica a soberania popular na origem do mandato”.
A política de Lago dos Rodrigues entra em parafuso. E a Câmara terá que recalcular quem fica e quem cai com a retotalização.
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