
— prática conhecida como “carona” — passou a despertar questionamentos relacionados ao planejamento, a economicidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos. A empresa beneficiada foi a OBRAMAX Engenharia Ltda, sediada em Imperatriz, que recebeu o montante total de R$ 2.797.390,74 após a assinatura de um aditivo contratual equivalente a 50% do valor originalmente firmado.
De acordo com documentos oficiais obtidos pela reportagem,
• Contrato n° 087/2025 teve origem na Adesão n° 010/2025 a
Ata de Registro de Preços n° 006/2024, decorrente de uma concorrência eletrônica promovida pela Prefeitura de São Francisco do Brejão, por meio do Processo Administrativo n° 040/2024. O objeto do contrato foi a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais no município de Coroatá, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O contrato inicial foi firmado no valor de R$ 1.864.927,16, mas posteriormente recebeu um aditivo de R$ 932.463,58, correspondente a 50% do valor original, elevando o total contratado para R$ 2.797.390,74. O termo aditivo foi assinado em 6 de outubro de 2025, com base nos artigos 124, inciso II, 125 e 126 da Lei n° 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.
Embora a legislação permita a adesão a atas de registro de preços de outros entes públicos, desde que haja comprovação de vantagem e compatibilidade do objeto contratado, especialistas em gestão pública alertam que o mecanismo da “carona” exige justificativas técnicas consistentes, especialmente quando envolve contratos de alto valor e posterior ampliação financeira.
